Quando o décimo terceiro é pago em 2026
A primeira parcela sai até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Veja o calendário do ano e como pedir o adiantamento junto com as férias.
- Grátis, sem cadastro
- Regras de 2026
- Seus dados ficam no aparelho
Janeiro
Pedir o adiantamento nas férias
Quem quer a 1ª parcela junto com as férias pede à empresa neste mês.
De fevereiro a novembro
Janela da 1ª parcela
A empresa pode pagar o adiantamento em qualquer um destes meses.
Folhas de abril e maio
13º de quem recebe do INSS
Em 2026, as duas parcelas foram antecipadas por decreto.
30/11, segunda-feira
Último dia da 1ª parcela
Metade do décimo terceiro, sem nenhum desconto.
20/12, domingo
Último dia da 2ª parcela
O restante, com INSS e imposto de renda descontados.
Não confirmado em fonte oficial. Pagamento quando o dia 20 de dezembro cai em fim de semana. O site informa o prazo legal (20/12) e avisa que em 2026 ele cai em um domingo; a prática é pagar até a sexta-feira anterior, 18/12.
Ajuste de quem recebe comissão ou hora extra: a empresa refaz a conta com dezembro incluído até 10 de janeiro de 2027.
De onde vêm estas datas
Fonte: Lei do pagamento em duas parcelas: Lei nº 4.749, de 12/08/1965 · vigente desde · atualizado em
Fonte: Regulamento do 13º: Decreto nº 10.854, de 10/11/2021, arts. 76 a 82 · vigente desde · atualizado em
Fonte: Antecipação do 13º do INSS em 2026: Decreto nº 12.884, de 19/03/2026 · vigente desde · atualizado em
Isto é uma simulação. Ela não substitui o holerite, o cálculo da empresa, o INSS nem a Receita Federal. Convenção coletiva, faltas sem justificativa e afastamentos podem mudar o valor. O site não pede nome, CPF nem número de benefício: a conta é feita no seu aparelho.
Os dois prazos de 2026
| Parcela | Prazo da lei | Dia da semana em 2026 | O que vem |
|---|---|---|---|
| 1ª parcela | de fevereiro até 30/11 | segunda-feira | metade, sem descontos |
| 2ª parcela | até 20/12 | domingo | o restante, com descontos |
Os prazos estão na Lei 4.749/1965 e foram repetidos no Decreto 10.854/2021. A primeira parcela é um adiantamento que a empresa paga entre fevereiro e novembro, de uma vez, e ela não é obrigada a pagar a todos os empregados no mesmo mês. A segunda quita o décimo terceiro até 20 de dezembro.
Quer saber quanto vem em cada data? Use a calculadora de 13º.
Primeira parcela junto com as férias
A lei dá ao empregado o direito de receber o adiantamento do décimo terceiro na época das férias. A condição é uma só: pedir em janeiro do mesmo ano. Feito o pedido no prazo, a empresa paga a primeira parcela junto com o pagamento das férias, em qualquer mês em que elas caiam.
- Faça o pedido por escrito e guarde uma cópia com a data.
- Pedido feito de fevereiro em diante não obriga a empresa; ela paga se quiser.
- O valor é o mesmo da primeira parcela: metade do salário do mês anterior, sem descontos.
- Em dezembro vem só a segunda parcela, com todos os descontos.
Se você sair do emprego depois de receber o adiantamento, ele é descontado do acerto. Veja em 13º na rescisão.
Datas de quem recebe do INSS
Aposentados e pensionistas têm calendário próprio. A regra permanente é receber a primeira parcela na folha de agosto e a segunda na de novembro. Em 2026, o Decreto 12.884 antecipou as duas para as folhas de abril e maio.
Os valores e os detalhes estão em 13º de aposentados do INSS.
Fontes oficiais desta página
Cada regra com a norma e o endereço oficial, lidos em 04/10/2026.
Lei do pagamento em duas parcelas
Quitação até 20 de dezembro; adiantamento de metade do salário entre fevereiro e novembro; adiantamento nas férias se pedido em janeiro.
Fonte: Lei nº 4.749, de 12/08/1965 · vigente desde · atualizado em
Regulamento do 13º
Salário variável: 1/11 do que foi devido até novembro, com ajuste até 10 de janeiro; adiantamento proporcional para quem entrou no meio do ano; 13º na extinção do contrato, exceto justa causa.
Fonte: Decreto nº 10.854, de 10/11/2021, arts. 76 a 82 · vigente desde · atualizado em
Lei do 13º
1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço; 15 dias ou mais contam como mês inteiro; faltas justificadas não reduzem; proporcional na rescisão sem justa causa.
Fonte: Lei nº 4.090, de 13/07/1962 · vigente desde · atualizado em
Antecipação do 13º do INSS em 2026
Em 2026, 50% do benefício na folha de abril e a diferença na folha de maio.
Fonte: Decreto nº 12.884, de 19/03/2026 · vigente desde · atualizado em
Parcelas do 13º do INSS (regra permanente)
Primeira parcela de até 50% na folha de agosto e a diferença na folha de novembro; inclui o salário-maternidade.
Fonte: Decreto nº 3.048/1999, art. 120 · atualizado em
Não confirmado em fonte oficial. Pagamento quando o dia 20 de dezembro cai em fim de semana. O site informa o prazo legal (20/12) e avisa que em 2026 ele cai em um domingo; a prática é pagar até a sexta-feira anterior, 18/12. As Leis 4.090 e 4.749 e o Decreto 10.854 não tratam de prazo em dia sem expediente; nenhuma orientação oficial do Ministério do Trabalho foi localizada.
Não confirmado em fonte oficial. Dias exatos do pagamento do 13º do INSS em 2026. O site informa as folhas de pagamento fixadas no decreto (abril e maio) e cita as datas divulgadas pela Agência Brasil (24/04 a 08/05 e 25/05 a 08/06), sem tabela por final do benefício. As notícias do INSS e do Ministério da Previdência no gov.br exigiam login em 04/10/2026 e o calendário oficial por final de benefício não pôde ser aberto.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo da primeira parcela em 2026?
Até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. A lei permite pagar o adiantamento em qualquer mês entre fevereiro e novembro, e a empresa não é obrigada a pagar a todos os empregados no mesmo mês.
Qual é o prazo da segunda parcela em 2026?
Até 20 de dezembro de 2026, um domingo. A lei fixa o dia 20 e não trata do caso em que ele cai em dia sem expediente. O costume é pagar até a sexta-feira anterior, dia 18. Este ponto não foi confirmado em ato oficial.
Como receber a primeira parcela junto com as férias?
Peça por escrito à empresa em janeiro. A Lei 4.749/1965 diz que o adiantamento será pago na ocasião das férias sempre que o empregado o requerer no mês de janeiro do ano correspondente. Pedidos feitos depois dependem de a empresa concordar.
A empresa pode pagar o décimo terceiro em parcela única?
A lei fala em um adiantamento entre fevereiro e novembro e na quitação até 20 de dezembro. Pagar tudo de uma vez até 30 de novembro cumpre os dois prazos. Pagar tudo só em dezembro deixa de cumprir o prazo do adiantamento.
A empresa atrasou o décimo terceiro. O que fazer?
Procure primeiro o setor de pessoal. Se não resolver, o sindicato da categoria e os canais de denúncia do Ministério do Trabalho e Emprego recebem reclamações de atraso. Este site não registra denúncias.
Outras contas do décimo terceiro
Calculadora de 13º
Valor da primeira e da segunda parcela, com os descontos.13º proporcional
Para quem entrou no emprego no meio do ano.13º com horas extras e comissões
Médias de horas extras, comissões e adicionais.13º na rescisão
Quanto de 13º entra no acerto ao sair do emprego.13º de aposentados do INSS
Parcelas e calendário de quem recebe do INSS.13º da empregada doméstica
Valor para a empregada e custo para o empregador.Descontos do 13º
INSS e imposto de renda explicados, com as tabelas.