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Quando o décimo terceiro é pago em 2026

A primeira parcela sai até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Veja o calendário do ano e como pedir o adiantamento junto com as férias.

  • Grátis, sem cadastro
  • Regras de 2026
  • Seus dados ficam no aparelho
  1. Janeiro

    Pedir o adiantamento nas férias

    Quem quer a 1ª parcela junto com as férias pede à empresa neste mês.

  2. De fevereiro a novembro

    Janela da 1ª parcela

    A empresa pode pagar o adiantamento em qualquer um destes meses.

  3. Folhas de abril e maio

    13º de quem recebe do INSS

    Em 2026, as duas parcelas foram antecipadas por decreto.

  4. 30/11, segunda-feira

    Último dia da 1ª parcela

    Metade do décimo terceiro, sem nenhum desconto.

  5. 20/12, domingo

    Último dia da 2ª parcela

    O restante, com INSS e imposto de renda descontados.

Não confirmado em fonte oficial. Pagamento quando o dia 20 de dezembro cai em fim de semana. O site informa o prazo legal (20/12) e avisa que em 2026 ele cai em um domingo; a prática é pagar até a sexta-feira anterior, 18/12.

Ajuste de quem recebe comissão ou hora extra: a empresa refaz a conta com dezembro incluído até 10 de janeiro de 2027.

De onde vêm estas datas

Isto é uma simulação. Ela não substitui o holerite, o cálculo da empresa, o INSS nem a Receita Federal. Convenção coletiva, faltas sem justificativa e afastamentos podem mudar o valor. O site não pede nome, CPF nem número de benefício: a conta é feita no seu aparelho.

Os dois prazos de 2026

ParcelaPrazo da leiDia da semana em 2026O que vem
1ª parcelade fevereiro até 30/11segunda-feirametade, sem descontos
2ª parcelaaté 20/12domingoo restante, com descontos

Os prazos estão na Lei 4.749/1965 e foram repetidos no Decreto 10.854/2021. A primeira parcela é um adiantamento que a empresa paga entre fevereiro e novembro, de uma vez, e ela não é obrigada a pagar a todos os empregados no mesmo mês. A segunda quita o décimo terceiro até 20 de dezembro.

Quer saber quanto vem em cada data? Use a calculadora de 13º.

Primeira parcela junto com as férias

A lei dá ao empregado o direito de receber o adiantamento do décimo terceiro na época das férias. A condição é uma só: pedir em janeiro do mesmo ano. Feito o pedido no prazo, a empresa paga a primeira parcela junto com o pagamento das férias, em qualquer mês em que elas caiam.

  • Faça o pedido por escrito e guarde uma cópia com a data.
  • Pedido feito de fevereiro em diante não obriga a empresa; ela paga se quiser.
  • O valor é o mesmo da primeira parcela: metade do salário do mês anterior, sem descontos.
  • Em dezembro vem só a segunda parcela, com todos os descontos.

Se você sair do emprego depois de receber o adiantamento, ele é descontado do acerto. Veja em 13º na rescisão.

Datas de quem recebe do INSS

Aposentados e pensionistas têm calendário próprio. A regra permanente é receber a primeira parcela na folha de agosto e a segunda na de novembro. Em 2026, o Decreto 12.884 antecipou as duas para as folhas de abril e maio.

Os valores e os detalhes estão em 13º de aposentados do INSS.

Fontes oficiais desta página

Cada regra com a norma e o endereço oficial, lidos em 04/10/2026.

  • Lei do pagamento em duas parcelas

    Quitação até 20 de dezembro; adiantamento de metade do salário entre fevereiro e novembro; adiantamento nas férias se pedido em janeiro.

    Fonte: Lei nº 4.749, de 12/08/1965 · vigente desde · atualizado em

  • Regulamento do 13º

    Salário variável: 1/11 do que foi devido até novembro, com ajuste até 10 de janeiro; adiantamento proporcional para quem entrou no meio do ano; 13º na extinção do contrato, exceto justa causa.

    Fonte: Decreto nº 10.854, de 10/11/2021, arts. 76 a 82 · vigente desde · atualizado em

  • Lei do 13º

    1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço; 15 dias ou mais contam como mês inteiro; faltas justificadas não reduzem; proporcional na rescisão sem justa causa.

    Fonte: Lei nº 4.090, de 13/07/1962 · vigente desde · atualizado em

  • Antecipação do 13º do INSS em 2026

    Em 2026, 50% do benefício na folha de abril e a diferença na folha de maio.

    Fonte: Decreto nº 12.884, de 19/03/2026 · vigente desde · atualizado em

  • Parcelas do 13º do INSS (regra permanente)

    Primeira parcela de até 50% na folha de agosto e a diferença na folha de novembro; inclui o salário-maternidade.

    Fonte: Decreto nº 3.048/1999, art. 120 · atualizado em

Não confirmado em fonte oficial. Pagamento quando o dia 20 de dezembro cai em fim de semana. O site informa o prazo legal (20/12) e avisa que em 2026 ele cai em um domingo; a prática é pagar até a sexta-feira anterior, 18/12. As Leis 4.090 e 4.749 e o Decreto 10.854 não tratam de prazo em dia sem expediente; nenhuma orientação oficial do Ministério do Trabalho foi localizada.

Não confirmado em fonte oficial. Dias exatos do pagamento do 13º do INSS em 2026. O site informa as folhas de pagamento fixadas no decreto (abril e maio) e cita as datas divulgadas pela Agência Brasil (24/04 a 08/05 e 25/05 a 08/06), sem tabela por final do benefício. As notícias do INSS e do Ministério da Previdência no gov.br exigiam login em 04/10/2026 e o calendário oficial por final de benefício não pôde ser aberto.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo da primeira parcela em 2026?

Até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. A lei permite pagar o adiantamento em qualquer mês entre fevereiro e novembro, e a empresa não é obrigada a pagar a todos os empregados no mesmo mês.

Qual é o prazo da segunda parcela em 2026?

Até 20 de dezembro de 2026, um domingo. A lei fixa o dia 20 e não trata do caso em que ele cai em dia sem expediente. O costume é pagar até a sexta-feira anterior, dia 18. Este ponto não foi confirmado em ato oficial.

Como receber a primeira parcela junto com as férias?

Peça por escrito à empresa em janeiro. A Lei 4.749/1965 diz que o adiantamento será pago na ocasião das férias sempre que o empregado o requerer no mês de janeiro do ano correspondente. Pedidos feitos depois dependem de a empresa concordar.

A empresa pode pagar o décimo terceiro em parcela única?

A lei fala em um adiantamento entre fevereiro e novembro e na quitação até 20 de dezembro. Pagar tudo de uma vez até 30 de novembro cumpre os dois prazos. Pagar tudo só em dezembro deixa de cumprir o prazo do adiantamento.

A empresa atrasou o décimo terceiro. O que fazer?

Procure primeiro o setor de pessoal. Se não resolver, o sindicato da categoria e os canais de denúncia do Ministério do Trabalho e Emprego recebem reclamações de atraso. Este site não registra denúncias.