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Décimo terceiro da empregada doméstica: valor e custo para quem emprega

Veja quanto a empregada recebe em cada parcela e quanto o empregador recolhe a mais na guia do eSocial por causa do 13º.

  • Grátis, sem cadastro
  • Regras de 2026
  • Seus dados ficam no aparelho

Salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00.

Os 12 meses do ano contam: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12 do salário

1ª parcelaaté 30/11

R$ 810,50

Metade do 13º, sem nenhum desconto.

2ª parcelaaté 20/12

R$ 688,92

Já com R$ 121,58 de descontos.

13º da empregada (12 de 12 meses)
R$ 1.621,00
INSS (7,5% do valor)
− R$ 121,58
Imposto de renda: nada a pagar
R$ 0,00
Total que você recebe no ano
R$ 1.499,42

Para quem emprega: o que entra a mais na guia por causa do 13º

Contribuição patronal ao INSS (8%)
R$ 129,68
Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%)
R$ 12,97
FGTS (8%)
R$ 129,68
Reserva para a indenização por demissão (3,2%)
R$ 51,87
Encargos do empregador sobre o 13º
R$ 324,20

Somando o 13º e os encargos, o custo do ano para o empregador é de R$ 1.945,20. O INSS da empregada é descontado dela e recolhido na mesma guia.

Fonte: Lei Complementar nº 150/2015, art. 34, II a V e § 1º · vigente desde · atualizado em

Ver a conta passo a passo
  1. Valor do 13º: R$ 1.621,00 ÷ 12 × 12 mesesR$ 1.621,00
  2. 1ª parcela: metade do valor, sem nenhum descontoR$ 810,50
  3. INSS, faixa de 7,5%: R$ 1.621,00 × 7,5%R$ 121,58
  4. INSS do 13º, calculado sobre R$ 1.621,00, separado do salário do mês− R$ 121,58
  5. Base do imposto de renda: R$ 1.621,00 − deduções de R$ 121,58 (INSS)R$ 1.499,42
  6. Imposto pela tabela: base dentro da faixa sem impostoR$ 0,00
  7. Imposto de renda do 13º, cobrado só na fonte-R$ 0,00
  8. 2ª parcela: R$ 1.621,00 − R$ 810,50 da 1ª parcela − R$ 121,58 de descontosR$ 688,92

De onde vêm as regras desta conta

Isto é uma simulação. Ela não substitui o holerite, o cálculo da empresa, o INSS nem a Receita Federal. Convenção coletiva, faltas sem justificativa e afastamentos podem mudar o valor. O site não pede nome, CPF nem número de benefício: a conta é feita no seu aparelho.

O décimo terceiro no trabalho doméstico

Empregada doméstica, babá, cuidador, caseiro, motorista particular: quem trabalha para uma casa por mais de dois dias na semana é empregado doméstico e tem décimo terceiro. A Lei Complementar 150/2015 manda aplicar as mesmas leis dos demais trabalhadores.

  • Valor: um salário por ano, ou 1/12 por mês com 15 dias ou mais de trabalho.
  • 1ª parcela: metade, sem desconto, até 30 de novembro. Se ela pedir em janeiro, sai junto com as férias.
  • 2ª parcela: o restante, com o desconto de INSS, até 20 de dezembro.

Quem paga é o empregador, diretamente à empregada. O que vai para a guia do eSocial são os recolhimentos sobre o décimo terceiro: o INSS descontado dela e os encargos de quem emprega.

Exemplo resolvido

Salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00), ano todo trabalhado.

O que a empregada recebe

13º antes dos descontos
R$ 1.621,00
1ª parcela, até 30/11
R$ 810,50
INSS (7,5% de R$ 1.621,00)
− R$ 121,58
Imposto de renda
nada a pagar
2ª parcela, até 20/12
R$ 688,92

O que o empregador recolhe a mais

Contribuição patronal (8%)
R$ 129,68
Seguro contra acidentes (0,8%)
R$ 12,97
FGTS (8%)
R$ 129,68
Reserva para indenização (3,2%)
R$ 51,87
Encargos sobre o 13º
R$ 324,20

Passo a passo para quem emprega

Até 30 de novembro: pague a primeira parcela, metade do valor, e guarde o recibo assinado.

Até 20 de dezembro: pague a segunda parcela, já sem o INSS da empregada. Os recolhimentos sobre o décimo terceiro entram no documento único de arrecadação do Simples Doméstico, emitido pelo eSocial.

Se o contrato terminar antes: o décimo terceiro proporcional entra no acerto. Veja a conta em 13º na rescisão.

Os nomes das telas e os prazos da guia podem mudar no eSocial; confira sempre no próprio sistema antes de pagar.

Fontes oficiais desta página

Cada regra com a norma e o endereço oficial, lidos em 04/10/2026.

  • Lei do trabalho doméstico

    As leis do 13º valem para o empregado doméstico; os recolhimentos do Simples Doméstico incidem também sobre o 13º.

    Fonte: Lei Complementar nº 150, de 01/06/2015, arts. 19 e 34 · vigente desde · atualizado em

  • Lei do 13º

    1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço; 15 dias ou mais contam como mês inteiro; faltas justificadas não reduzem; proporcional na rescisão sem justa causa.

    Fonte: Lei nº 4.090, de 13/07/1962 · vigente desde · atualizado em

  • Lei do pagamento em duas parcelas

    Quitação até 20 de dezembro; adiantamento de metade do salário entre fevereiro e novembro; adiantamento nas férias se pedido em janeiro.

    Fonte: Lei nº 4.749, de 12/08/1965 · vigente desde · atualizado em

  • Tabela do INSS de 2026

    Faixas de 7,5%, 9%, 12% e 14%, com teto de R$ 8.475,55, a partir da competência de janeiro de 2026.

    Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 · vigente desde · atualizado em

  • INSS do 13º em separado

    A contribuição incide sobre o valor bruto do 13º, sem compensar o adiantamento, com a tabela aplicada em separado, e é descontada na última parcela ou na rescisão.

    Fonte: Decreto nº 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º, e art. 216, § 1º · atualizado em

Perguntas frequentes

Empregada doméstica tem direito a décimo terceiro?

Tem. A Lei Complementar 150/2015 manda aplicar ao trabalho doméstico as Leis 4.090/1962 e 4.749/1965. As regras são as mesmas: 1/12 por mês com 15 dias ou mais de trabalho, primeira parcela até 30 de novembro e quitação até 20 de dezembro.

Diarista tem décimo terceiro?

A Lei Complementar 150/2015 considera empregado doméstico quem trabalha para a mesma casa por mais de dois dias por semana. Quem trabalha até dois dias não tem vínculo de emprego por essa lei e, sem vínculo, não há décimo terceiro.

Quanto o empregador paga a mais por causa do décimo terceiro?

Além do valor pago à empregada, o empregador recolhe sobre o décimo terceiro os mesmos percentuais do mês: 8% de contribuição patronal, 0,8% de seguro contra acidentes, 8% de FGTS e 3,2% para a indenização por demissão. São 20% sobre o valor bruto.

Como o décimo terceiro entra na guia do eSocial?

Os recolhimentos sobre o décimo terceiro entram no documento único do Simples Doméstico (DAE), junto com os do mês. O INSS da empregada é descontado do valor que ela recebe na segunda parcela e recolhido pelo empregador na guia.

A empregada pode pedir a primeira parcela nas férias?

Pode. A Lei 4.749/1965 vale para o trabalho doméstico: se ela pedir em janeiro, o adiantamento é pago junto com as férias daquele ano.