Décimo terceiro da empregada doméstica: valor e custo para quem emprega
Veja quanto a empregada recebe em cada parcela e quanto o empregador recolhe a mais na guia do eSocial por causa do 13º.
- Grátis, sem cadastro
- Regras de 2026
- Seus dados ficam no aparelho
Os 12 meses do ano contam: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12 do salário
1ª parcelaaté 30/11
R$ 810,50
Metade do 13º, sem nenhum desconto.
2ª parcelaaté 20/12
R$ 688,92
Já com R$ 121,58 de descontos.
- 13º da empregada (12 de 12 meses)
- R$ 1.621,00
- INSS (7,5% do valor)
- − R$ 121,58
- Imposto de renda: nada a pagar
- R$ 0,00
- Total que você recebe no ano
- R$ 1.499,42
Para quem emprega: o que entra a mais na guia por causa do 13º
- Contribuição patronal ao INSS (8%)
- R$ 129,68
- Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%)
- R$ 12,97
- FGTS (8%)
- R$ 129,68
- Reserva para a indenização por demissão (3,2%)
- R$ 51,87
- Encargos do empregador sobre o 13º
- R$ 324,20
Somando o 13º e os encargos, o custo do ano para o empregador é de R$ 1.945,20. O INSS da empregada é descontado dela e recolhido na mesma guia.
Fonte: Lei Complementar nº 150/2015, art. 34, II a V e § 1º · vigente desde · atualizado em
Ver a conta passo a passo
- Valor do 13º: R$ 1.621,00 ÷ 12 × 12 mesesR$ 1.621,00
- 1ª parcela: metade do valor, sem nenhum descontoR$ 810,50
- INSS, faixa de 7,5%: R$ 1.621,00 × 7,5%R$ 121,58
- INSS do 13º, calculado sobre R$ 1.621,00, separado do salário do mês− R$ 121,58
- Base do imposto de renda: R$ 1.621,00 − deduções de R$ 121,58 (INSS)R$ 1.499,42
- Imposto pela tabela: base dentro da faixa sem impostoR$ 0,00
- Imposto de renda do 13º, cobrado só na fonte-R$ 0,00
- 2ª parcela: R$ 1.621,00 − R$ 810,50 da 1ª parcela − R$ 121,58 de descontosR$ 688,92
De onde vêm as regras desta conta
Fonte: Lei do trabalho doméstico: Lei Complementar nº 150, de 01/06/2015, arts. 19 e 34 · vigente desde · atualizado em
Fonte: Lei do 13º: Lei nº 4.090, de 13/07/1962 · vigente desde · atualizado em
Fonte: Lei do pagamento em duas parcelas: Lei nº 4.749, de 12/08/1965 · vigente desde · atualizado em
Fonte: Tabela do INSS de 2026: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 · vigente desde · atualizado em
Isto é uma simulação. Ela não substitui o holerite, o cálculo da empresa, o INSS nem a Receita Federal. Convenção coletiva, faltas sem justificativa e afastamentos podem mudar o valor. O site não pede nome, CPF nem número de benefício: a conta é feita no seu aparelho.
O décimo terceiro no trabalho doméstico
Empregada doméstica, babá, cuidador, caseiro, motorista particular: quem trabalha para uma casa por mais de dois dias na semana é empregado doméstico e tem décimo terceiro. A Lei Complementar 150/2015 manda aplicar as mesmas leis dos demais trabalhadores.
- Valor: um salário por ano, ou 1/12 por mês com 15 dias ou mais de trabalho.
- 1ª parcela: metade, sem desconto, até 30 de novembro. Se ela pedir em janeiro, sai junto com as férias.
- 2ª parcela: o restante, com o desconto de INSS, até 20 de dezembro.
Quem paga é o empregador, diretamente à empregada. O que vai para a guia do eSocial são os recolhimentos sobre o décimo terceiro: o INSS descontado dela e os encargos de quem emprega.
Exemplo resolvido
Salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00), ano todo trabalhado.
O que a empregada recebe
- 13º antes dos descontos
- R$ 1.621,00
- 1ª parcela, até 30/11
- R$ 810,50
- INSS (7,5% de R$ 1.621,00)
- − R$ 121,58
- Imposto de renda
- nada a pagar
- 2ª parcela, até 20/12
- R$ 688,92
O que o empregador recolhe a mais
- Contribuição patronal (8%)
- R$ 129,68
- Seguro contra acidentes (0,8%)
- R$ 12,97
- FGTS (8%)
- R$ 129,68
- Reserva para indenização (3,2%)
- R$ 51,87
- Encargos sobre o 13º
- R$ 324,20
Passo a passo para quem emprega
Até 30 de novembro: pague a primeira parcela, metade do valor, e guarde o recibo assinado.
Até 20 de dezembro: pague a segunda parcela, já sem o INSS da empregada. Os recolhimentos sobre o décimo terceiro entram no documento único de arrecadação do Simples Doméstico, emitido pelo eSocial.
Se o contrato terminar antes: o décimo terceiro proporcional entra no acerto. Veja a conta em 13º na rescisão.
Os nomes das telas e os prazos da guia podem mudar no eSocial; confira sempre no próprio sistema antes de pagar.
Fontes oficiais desta página
Cada regra com a norma e o endereço oficial, lidos em 04/10/2026.
Lei do trabalho doméstico
As leis do 13º valem para o empregado doméstico; os recolhimentos do Simples Doméstico incidem também sobre o 13º.
Fonte: Lei Complementar nº 150, de 01/06/2015, arts. 19 e 34 · vigente desde · atualizado em
Lei do 13º
1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço; 15 dias ou mais contam como mês inteiro; faltas justificadas não reduzem; proporcional na rescisão sem justa causa.
Fonte: Lei nº 4.090, de 13/07/1962 · vigente desde · atualizado em
Lei do pagamento em duas parcelas
Quitação até 20 de dezembro; adiantamento de metade do salário entre fevereiro e novembro; adiantamento nas férias se pedido em janeiro.
Fonte: Lei nº 4.749, de 12/08/1965 · vigente desde · atualizado em
Tabela do INSS de 2026
Faixas de 7,5%, 9%, 12% e 14%, com teto de R$ 8.475,55, a partir da competência de janeiro de 2026.
Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 · vigente desde · atualizado em
INSS do 13º em separado
A contribuição incide sobre o valor bruto do 13º, sem compensar o adiantamento, com a tabela aplicada em separado, e é descontada na última parcela ou na rescisão.
Fonte: Decreto nº 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º, e art. 216, § 1º · atualizado em
Perguntas frequentes
Empregada doméstica tem direito a décimo terceiro?
Tem. A Lei Complementar 150/2015 manda aplicar ao trabalho doméstico as Leis 4.090/1962 e 4.749/1965. As regras são as mesmas: 1/12 por mês com 15 dias ou mais de trabalho, primeira parcela até 30 de novembro e quitação até 20 de dezembro.
Diarista tem décimo terceiro?
A Lei Complementar 150/2015 considera empregado doméstico quem trabalha para a mesma casa por mais de dois dias por semana. Quem trabalha até dois dias não tem vínculo de emprego por essa lei e, sem vínculo, não há décimo terceiro.
Quanto o empregador paga a mais por causa do décimo terceiro?
Além do valor pago à empregada, o empregador recolhe sobre o décimo terceiro os mesmos percentuais do mês: 8% de contribuição patronal, 0,8% de seguro contra acidentes, 8% de FGTS e 3,2% para a indenização por demissão. São 20% sobre o valor bruto.
Como o décimo terceiro entra na guia do eSocial?
Os recolhimentos sobre o décimo terceiro entram no documento único do Simples Doméstico (DAE), junto com os do mês. O INSS da empregada é descontado do valor que ela recebe na segunda parcela e recolhido pelo empregador na guia.
A empregada pode pedir a primeira parcela nas férias?
Pode. A Lei 4.749/1965 vale para o trabalho doméstico: se ela pedir em janeiro, o adiantamento é pago junto com as férias daquele ano.
Outras contas do décimo terceiro
Calculadora de 13º
Valor da primeira e da segunda parcela, com os descontos.13º proporcional
Para quem entrou no emprego no meio do ano.13º com horas extras e comissões
Médias de horas extras, comissões e adicionais.13º na rescisão
Quanto de 13º entra no acerto ao sair do emprego.13º de aposentados do INSS
Parcelas e calendário de quem recebe do INSS.Datas de pagamento
Prazos de 2026 e antecipação nas férias.Descontos do 13º
INSS e imposto de renda explicados, com as tabelas.