Calcular décimo terceiro 2026: veja a 1ª e a 2ª parcela
Digite o seu salário e veja o valor da primeira e da segunda parcela, já com os descontos, e até que dia cada uma tem de ser paga.
Aposentado ou pensionista? Veja o 13º do INSS. Começou no meio do ano? Veja os avos pelas datas.
Primeira parcela até 30/11, segunda até 20/12 · 1ª parcela até 30/11, 2ª até 20/12
Os 12 meses do ano contam: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12 do salário
1ª parcelaaté 30/11
R$ 1.500,00
Metade do 13º, sem nenhum desconto.
2ª parcelaaté 20/12
R$ 1.251,40
Já com R$ 248,60 de descontos.
- 13º antes dos descontos (12 de 12 meses)
- R$ 3.000,00
- INSS (8,3% do valor)
- − R$ 248,60
- Imposto de renda: nada a pagar
- R$ 0,00
- Total que você recebe no ano
- R$ 2.751,40
Em 2026, o dia 20/12 cai em um domingo. O prazo da lei é o dia 20; o costume é a empresa pagar até a sexta-feira anterior, dia 18. Veja todas as datas.
Ver a conta passo a passo
- Valor do 13º: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 12 mesesR$ 3.000,00
- 1ª parcela: metade do valor, sem nenhum descontoR$ 1.500,00
- INSS, faixa de 7,5%: R$ 1.621,00 × 7,5%R$ 121,58
- INSS, faixa de 9%: R$ 1.281,84 × 9%R$ 115,37
- INSS, faixa de 12%: R$ 97,16 × 12%R$ 11,66
- INSS do 13º, calculado sobre R$ 3.000,00, separado do salário do mês− R$ 248,60
- Base do imposto de renda: R$ 3.000,00 − deduções de R$ 248,60 (INSS)R$ 2.751,40
- Imposto pela tabela: R$ 2.751,40 × 7,5% − R$ 182,16R$ 24,20
- Redução da Lei 15.270/2025 para 13º de R$ 3.000,00− R$ 24,20
- Imposto de renda do 13º, cobrado só na fonte-R$ 0,00
- 2ª parcela: R$ 3.000,00 − R$ 1.500,00 da 1ª parcela − R$ 248,60 de descontosR$ 1.251,40
De onde vêm as regras desta conta
Fonte: Lei do 13º: Lei nº 4.090, de 13/07/1962 · vigente desde · atualizado em
Fonte: Lei do pagamento em duas parcelas: Lei nº 4.749, de 12/08/1965 · vigente desde · atualizado em
Fonte: Tabela do INSS de 2026: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 · vigente desde · atualizado em
Fonte: INSS do 13º em separado: Decreto nº 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º, e art. 216, § 1º · atualizado em
Fonte: Tabela do imposto de renda de 2026: Lei nº 15.191/2025 (tabela) e Lei nº 15.270/2025 (redução) · vigente desde · atualizado em
Fonte: Redução do imposto até R$ 7.350: Lei nº 15.270, de 26/11/2025 (art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995, § 3º) · vigente desde · atualizado em
Isto é uma simulação. Ela não substitui o holerite, o cálculo da empresa, o INSS nem a Receita Federal. Convenção coletiva, faltas sem justificativa e afastamentos podem mudar o valor. O site não pede nome, CPF nem número de benefício: a conta é feita no seu aparelho.
Como funciona
Três passos, sem cadastro e sem enviar nada.
- 1
Digite o salário
O valor que está na carteira de trabalho, antes dos descontos. Se você entrou no emprego este ano, diga o mês e o dia.
- 2
Veja o ano na linha
Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho aparece preenchido e vale 1/12 do salário. Os outros ficam vazios.
- 3
Confira as duas parcelas
A primeira é metade do valor, sem desconto. A segunda é o que falta, já sem o INSS e o imposto de renda.
Todas as contas do décimo terceiro
Esta página calcula o caso comum: empregado com carteira assinada. Para outra situação, escolha a página própria, com calculadora, exemplo resolvido e a lei ao lado.
- 13º proporcionalPara quem entrou no emprego no meio do ano.
- 13º com horas extras e comissõesMédias de horas extras, comissões e adicionais.
- 13º na rescisãoQuanto de 13º entra no acerto ao sair do emprego.
- 13º de aposentados do INSSParcelas e calendário de quem recebe do INSS.
- 13º da empregada domésticaValor para a empregada e custo para o empregador.
- Datas de pagamentoPrazos de 2026 e antecipação nas férias.
- Descontos do 13ºINSS e imposto de renda explicados, com as tabelas.
- 13º por salárioTabela com as duas parcelas de cada faixa de salário.
- Custo do 13º para a empresaEncargos e vários empregados de uma vez.
- Calculadora para o seu siteCódigo para colocar a calculadora num blog, sindicato ou intranet.
Por que conferir aqui
O que você encontra neste site e não costuma ver junto em outros.
A conta aberta, linha por linha
Cada faixa do INSS, a base do imposto e a redução aparecem com o valor. Dá para conferir com o holerite.
Lei, número e data ao lado
Toda regra traz a norma, o link oficial e o dia em que foi conferida. O que não foi confirmado aparece marcado.
Os meses que contam, à vista
A regra dos 15 dias é aplicada pela data em que você começou, e a linha do ano mostra o resultado mês a mês.
Uma página por situação
Proporcional, horas extras e comissões, rescisão, INSS, trabalho doméstico, datas e descontos.
Nada sai do seu aparelho
O site não pede nome, CPF nem e-mail. A conta roda no navegador e nada é guardado.
Quanto fica em quatro salários
Para quem trabalhou os 12 meses, sem dependentes. A tabela completa, com mais salários e por meses trabalhados, fica na página própria.
| Salário | 1ª parcela | INSS | Imposto de renda | 2ª parcela |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 810,50 | R$ 121,58 | nada | R$ 688,92 |
| R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 248,60 | nada | R$ 1.251,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 501,51 | nada | R$ 1.998,49 |
| R$ 7.350,00 | R$ 3.675,00 | R$ 830,51 | R$ 884,13 | R$ 1.960,36 |
Quer mais salários e o valor por meses trabalhados? Veja a tabela completa do 13º por salário.
Até R$ 5.000,00 não há imposto de renda sobre o décimo terceiro. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 o imposto existe, mas vem com uma redução que diminui conforme o valor sobe. O INSS é cobrado em todas as faixas e tem um teto: acima de R$ 8.475,55 o desconto não aumenta.
Como o décimo terceiro é calculado
O método por trás do resultado, em quatro pontos.
1. O valor do ano. O décimo terceiro é o salário de dezembro dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados. Quem trabalhou o ano todo recebe um salário inteiro. Um mês conta quando teve 15 dias ou mais de trabalho.
2. A primeira parcela. É um adiantamento de metade do valor, pago entre fevereiro e 30 de novembro. Não tem desconto nenhum: nem INSS, nem imposto de renda.
3. Os descontos. O INSS e o imposto de renda são calculados sobre o décimo terceiro inteiro, separados do salário do mês, e saem de uma vez na segunda parcela. Por isso ela é menor que a primeira.
4. A segunda parcela. É o valor total, menos a primeira parcela e menos os descontos. Tem de ser paga até 20 de dezembro.
Quer entender cada desconto? Veja os descontos do 13º explicados. Recebe horas extras ou comissão? A base muda: veja 13º com horas extras e comissões.
Perguntas frequentes
Como calcular o décimo terceiro?
Divida o salário de dezembro por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. Um mês conta quando teve 15 dias ou mais de trabalho. Quem trabalhou os 12 meses recebe um salário inteiro. A primeira parcela é metade desse valor, sem descontos; a segunda é o restante, menos o INSS e o imposto de renda.
Até quando a empresa tem de pagar o décimo terceiro em 2026?
A primeira parcela tem de ser paga entre fevereiro e 30 de novembro, que em 2026 cai em uma segunda-feira. A segunda parcela tem de ser paga até 20 de dezembro, que em 2026 cai em um domingo. A lei não diz o que fazer quando o dia 20 cai em dia sem expediente; o costume é pagar até a sexta-feira anterior, dia 18.
Por que a segunda parcela é menor que a primeira?
Porque os descontos de INSS e de imposto de renda são calculados sobre o décimo terceiro inteiro e saem de uma vez só, na segunda parcela. A primeira é um adiantamento e vem sem desconto nenhum.
Quem ganha até R$ 5.000,00 paga imposto de renda no décimo terceiro?
A Lei 15.270/2025, que vale desde janeiro de 2026, criou uma redução do imposto que zera a cobrança para rendimentos de até R$ 5.000,00 e manda aplicar a mesma redução ao décimo terceiro. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a redução é parcial. O INSS continua sendo descontado normalmente.
O décimo terceiro tem desconto de INSS?
Tem. O INSS é calculado sobre o valor bruto do décimo terceiro, com a mesma tabela do salário (7,5%, 9%, 12% e 14% por faixa em 2026), mas em uma conta separada da do salário de dezembro. O desconto aparece na segunda parcela.
Entrei na empresa este ano. Tenho direito?
Sim. Você recebe o décimo terceiro proporcional: 1/12 do salário para cada mês com 15 dias ou mais de trabalho. Na calculadora, escolha o mês e o dia em que começou e a linha do ano mostra quais meses contam.
O site guarda o meu salário?
Não. A conta é feita no seu navegador. O valor digitado não é enviado a servidor, não é gravado no aparelho e não aparece no endereço da página. Só entra no endereço se você tocar em "Compartilhar" ou "Copiar link do cenário": aí os valores vão depois do símbolo #, parte que o navegador não envia ao servidor. O site não pede nome, CPF nem e-mail.
Como mando o meu cálculo para outra pessoa?
Preencha a calculadora e toque em "Compartilhar" ou em "Copiar link do cenário". Quem abrir o link vê a mesma página já preenchida com o salário, o início no emprego e os dependentes que você usou, e pode mudar qualquer campo. Use para combinar o valor com o contador, o RH ou a família.