Descontos do décimo terceiro: INSS e imposto de renda explicados
A primeira parcela vem inteira. Os descontos caem todos na segunda, calculados sobre o 13º completo. Veja as tabelas de 2026 e simule com dependentes e pensão.
- Grátis, sem cadastro
- Regras de 2026
- Seus dados ficam no aparelho
Os 12 meses do ano contam: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12 do salário
1ª parcelaaté 30/11
R$ 3.000,00
Metade do 13º, sem nenhum desconto.
2ª parcelaaté 20/12
R$ 1.973,39
Já com R$ 1.026,61 de descontos.
- 13º antes dos descontos (12 de 12 meses)
- R$ 6.000,00
- INSS (10,7% do valor)
- − R$ 641,51
- Imposto de renda
- − R$ 385,10
- Total que você recebe no ano
- R$ 4.973,39
Ver a conta passo a passo
- Valor do 13º: R$ 6.000,00 ÷ 12 × 12 mesesR$ 6.000,00
- 1ª parcela: metade do valor, sem nenhum descontoR$ 3.000,00
- INSS, faixa de 7,5%: R$ 1.621,00 × 7,5%R$ 121,58
- INSS, faixa de 9%: R$ 1.281,84 × 9%R$ 115,37
- INSS, faixa de 12%: R$ 1.451,43 × 12%R$ 174,17
- INSS, faixa de 14%: R$ 1.645,73 × 14%R$ 230,40
- INSS do 13º, calculado sobre R$ 6.000,00, separado do salário do mês− R$ 641,51
- Base do imposto de renda: R$ 6.000,00 − deduções de R$ 641,51 (INSS)R$ 5.358,49
- Imposto pela tabela: R$ 5.358,49 × 27,5% − R$ 908,73R$ 564,85
- Redução da Lei 15.270/2025 para 13º de R$ 6.000,00− R$ 179,75
- Imposto de renda do 13º, cobrado só na fonte− R$ 385,10
- 2ª parcela: R$ 6.000,00 − R$ 3.000,00 da 1ª parcela − R$ 1.026,61 de descontosR$ 1.973,39
De onde vêm as regras desta conta
Fonte: Tabela do INSS de 2026: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 · vigente desde · atualizado em
Fonte: INSS do 13º em separado: Decreto nº 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º, e art. 216, § 1º · atualizado em
Fonte: Tabela do imposto de renda de 2026: Lei nº 15.191/2025 (tabela) e Lei nº 15.270/2025 (redução) · vigente desde · atualizado em
Fonte: Redução do imposto até R$ 7.350: Lei nº 15.270, de 26/11/2025 (art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995, § 3º) · vigente desde · atualizado em
Fonte: Imposto do 13º só na fonte: Lei nº 8.134, de 27/12/1990, art. 16 · atualizado em
Isto é uma simulação. Ela não substitui o holerite, o cálculo da empresa, o INSS nem a Receita Federal. Convenção coletiva, faltas sem justificativa e afastamentos podem mudar o valor. O site não pede nome, CPF nem número de benefício: a conta é feita no seu aparelho.
Por que os descontos caem todos na segunda parcela
A primeira parcela é um adiantamento. A lei do imposto de renda diz que não há retenção no pagamento de antecipações, e o regulamento da Previdência manda cobrar o INSS no pagamento da última parcela. Por isso a primeira vem inteira.
Na segunda, a empresa faz a conta sobre o décimo terceiro completo, e não só sobre a metade que falta. O INSS e o imposto do valor inteiro saem de uma vez. O resultado é uma segunda parcela visivelmente menor que a primeira, e isso não é erro.
As duas contas são separadas das do salário de dezembro. O décimo terceiro não soma com o salário para mudar de faixa, e o imposto dele não entra no ajuste da declaração anual.
INSS: tabela de 2026
O desconto é por faixas: cada pedaço do valor paga a alíquota da sua faixa.
| Parte do 13º | Desconto |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
| Acima de R$ 8.475,55 | nada a mais (teto) |
O erro mais comum é multiplicar o valor inteiro pela alíquota da última faixa. Um décimo terceiro de R$ 5.000,00 não paga 14% de R$ 5.000,00: paga 7,5% sobre a primeira faixa, 9% sobre a segunda, 12% sobre a terceira e 14% só sobre o que passa de R$ 4.354,27. O total é R$ 501,51, e não R$ 700,00.
Quem ganha acima do teto paga o mesmo INSS de quem ganha o teto.
Imposto de renda: tabela de 2026 e a redução
Primeiro a tabela, depois a redução criada pela Lei 15.270/2025.
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | sem imposto | - |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
| Valor do 13º | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | até R$ 312,89: o imposto fica em zero |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × valor do 13º) |
| Acima de R$ 7.350,00 | sem redução |
A base de cálculo é o décimo terceiro menos o INSS, menos R$ 189,59 por dependente e menos a pensão alimentícia, se houver. Sobre a base aplica-se a alíquota da faixa e subtrai-se a parcela a deduzir.
Depois vem a redução. Ela é calculada sobre o valor do décimo terceiro, e não sobre a base. Até R$ 5.000,00 ela cobre todo o imposto. Daí até R$ 7.350,00 ela diminui aos poucos, até acabar.
A lei manda aplicar essa redução também ao décimo terceiro, que continua sendo tributado só na fonte.
Exemplo resolvido
Salário de R$ 6.000,00, ano todo, sem dependentes.
Os dois descontos, passo a passo
- INSS: R$ 1.621,00 × 7,5%
- R$ 121,58
- INSS: R$ 1.281,84 × 9%
- R$ 115,37
- INSS: R$ 1.451,43 × 12%
- R$ 174,17
- INSS: R$ 1.645,73 × 14%
- R$ 230,40
- INSS do 13º
- − R$ 641,51
- Base do imposto: R$ 6.000,00 − R$ 641,51
- R$ 5.358,49
- Imposto pela tabela: R$ 5.358,49 × 27,5% − R$ 908,73
- R$ 564,85
- Redução: R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000,00)
- − R$ 179,75
- Imposto de renda do 13º
- − R$ 385,10
- 1ª parcela, já recebida
- − R$ 3.000,00
- 2ª parcela
- R$ 1.973,39
O que não é desconto do décimo terceiro
- FGTS. É depositado pela empresa, por fora do que você recebe.
- Faltas. Não viram desconto em reais. Elas só importam se fizerem um mês ter menos de 15 dias trabalhados: nesse caso o mês deixa de contar. Veja em 13º proporcional.
Fontes oficiais desta página
Cada regra com a norma e o endereço oficial, lidos em 04/10/2026.
Tabela do INSS de 2026
Faixas de 7,5%, 9%, 12% e 14%, com teto de R$ 8.475,55, a partir da competência de janeiro de 2026.
Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 · vigente desde · atualizado em
INSS do 13º em separado
A contribuição incide sobre o valor bruto do 13º, sem compensar o adiantamento, com a tabela aplicada em separado, e é descontada na última parcela ou na rescisão.
Fonte: Decreto nº 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º, e art. 216, § 1º · atualizado em
Tabela do imposto de renda de 2026
Tabela mensal de janeiro de 2026, dedução de R$ 189,59 por dependente, desconto simplificado de R$ 607,20 e tabela de redução do imposto.
Fonte: Lei nº 15.191/2025 (tabela) e Lei nº 15.270/2025 (redução) · vigente desde · atualizado em
Redução do imposto até R$ 7.350
Redução de até R$ 312,89 para rendimentos até R$ 5.000,00 e de R$ 978,62 − 0,133145 × rendimentos até R$ 7.350,00; o § 3º manda aplicar a mesma redução ao imposto do 13º.
Fonte: Lei nº 15.270, de 26/11/2025 (art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995, § 3º) · vigente desde · atualizado em
Imposto do 13º só na fonte
Não há retenção no adiantamento; o imposto incide sobre o valor integral no mês da quitação, só na fonte e separado dos demais rendimentos.
Fonte: Lei nº 8.134, de 27/12/1990, art. 16 · atualizado em
Não confirmado em fonte oficial. Desconto simplificado de R$ 607,20 no imposto do 13º. A calculadora usa a conta que dá o menor imposto (deduções legais ou desconto simplificado) e mostra ao lado o valor só com as deduções legais. A Lei 8.134/1990, art. 16, cita apenas as deduções legais para o 13º. A Lei 15.270/2025 manda aplicar ao 13º a redução que zera o imposto até R$ 5.000,00, o que só fecha com o desconto simplificado. A instrução da Receita que trata do assunto não abriu na consulta.
Perguntas frequentes
Quais são os descontos do décimo terceiro?
INSS e imposto de renda. Os dois são calculados sobre o valor inteiro do décimo terceiro e descontados na segunda parcela. Pensão alimentícia também é descontada quando a decisão judicial ou o acordo incluem o décimo terceiro.
O imposto do décimo terceiro soma com o do salário de dezembro?
Não. A Lei 8.134/1990 manda tributar o décimo terceiro só na fonte e separado dos demais rendimentos. Isso quer dizer que ele tem a sua própria conta, não empurra o salário para uma faixa maior e não entra no ajuste da declaração anual.
A primeira parcela tem desconto?
Não. A Lei 8.134/1990 diz que não há retenção de imposto no pagamento de antecipações, e o regulamento da Previdência manda cobrar o INSS no pagamento da última parcela.
Dependentes reduzem o imposto do décimo terceiro?
Reduzem. Cada dependente abate R$ 189,59 da base de cálculo em 2026. A dedução é usada uma vez na conta do salário e outra na conta do décimo terceiro, porque são contas separadas.
O desconto simplificado de R$ 607,20 vale para o décimo terceiro?
Este ponto não foi confirmado em fonte oficial. A Lei 8.134/1990 cita apenas as deduções legais para o décimo terceiro, mas a Lei 15.270/2025 promete imposto zero até R$ 5.000,00 também no décimo terceiro, o que só fecha com o desconto simplificado. A calculadora usa a conta de menor imposto e mostra as duas quando elas diferem.
O FGTS é descontado do décimo terceiro?
Não é desconto. O FGTS é um depósito feito pelo empregador, por fora do que você recebe. Este site não calcula o FGTS do décimo terceiro.
Outras contas do décimo terceiro
Calculadora de 13º
Valor da primeira e da segunda parcela, com os descontos.13º proporcional
Para quem entrou no emprego no meio do ano.13º com horas extras e comissões
Médias de horas extras, comissões e adicionais.13º na rescisão
Quanto de 13º entra no acerto ao sair do emprego.13º de aposentados do INSS
Parcelas e calendário de quem recebe do INSS.13º da empregada doméstica
Valor para a empregada e custo para o empregador.Datas de pagamento
Prazos de 2026 e antecipação nas férias.