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Décimo terceiro proporcional: quanto recebe quem entrou no meio do ano

Informe o salário e o dia em que você começou. A calculadora conta os meses que valem, pela regra dos 15 dias, e mostra as duas parcelas.

  • Grátis, sem cadastro
  • Regras de 2026
  • Seus dados ficam no aparelho

O valor da carteira, antes dos descontos.

No mês em que você começou foram 15 dias de trabalho: são 15 ou mais, então esse mês conta inteiro.

10 de 12 meses contam: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12 do salário

1ª parcelaaté 30/11

R$ 1.000,00

Metade do 13º, sem nenhum desconto.

2ª parcelaaté 20/12

R$ 844,31

Já com R$ 155,69 de descontos.

13º proporcional (10 de 12 meses)
R$ 2.000,00
INSS (7,8% do valor)
− R$ 155,69
Imposto de renda: nada a pagar
R$ 0,00
Total que você recebe no ano
R$ 1.844,31
Ver a conta passo a passo
  1. Valor do 13º: R$ 2.400,00 ÷ 12 × 10 mesesR$ 2.000,00
  2. 1ª parcela: metade do valor, sem nenhum descontoR$ 1.000,00
  3. INSS, faixa de 7,5%: R$ 1.621,00 × 7,5%R$ 121,58
  4. INSS, faixa de 9%: R$ 379,00 × 9%R$ 34,11
  5. INSS do 13º, calculado sobre R$ 2.000,00, separado do salário do mês− R$ 155,69
  6. Base do imposto de renda: R$ 2.000,00 − deduções de R$ 155,69 (INSS)R$ 1.844,31
  7. Imposto pela tabela: base dentro da faixa sem impostoR$ 0,00
  8. Imposto de renda do 13º, cobrado só na fonte-R$ 0,00
  9. 2ª parcela: R$ 2.000,00 − R$ 1.000,00 da 1ª parcela − R$ 155,69 de descontosR$ 844,31

De onde vêm as regras desta conta

Isto é uma simulação. Ela não substitui o holerite, o cálculo da empresa, o INSS nem a Receita Federal. Convenção coletiva, faltas sem justificativa e afastamentos podem mudar o valor. O site não pede nome, CPF nem número de benefício: a conta é feita no seu aparelho.

Como funciona o décimo terceiro proporcional

Quem não trabalhou os 12 meses do ano recebe o décimo terceiro na proporção do tempo trabalhado. A conta é simples: salário ÷ 12 × meses que contam.

O que pede atenção é saber quais meses contam. A Lei 4.090/1962 diz que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho vale como mês inteiro. Então o mês em que você entrou só conta se, do dia da admissão até o último dia do mês, houver 15 dias ou mais.

  • Em mês de 31 dias, conta quem começou até o dia 17.
  • Em mês de 30 dias, conta quem começou até o dia 16.
  • Em fevereiro de 28 dias, conta quem começou até o dia 14.

Faltas justificadas não diminuem os dias trabalhados. Faltas sem justificativa diminuem, e podem tirar um mês da conta.

Exemplo resolvido

Salário de R$ 2.400,00, admissão em 17 de março de 2026.

A conta, linha por linha

Dias trabalhados em março (17 a 31)
15 dias: conta
Meses que contam (março a dezembro)
10 meses
R$ 2.400,00 ÷ 12 × 10
R$ 2.000,00
1ª parcela (metade, sem desconto)
R$ 1.000,00
INSS sobre o valor inteiro
− R$ 155,69
Imposto de renda
nada a pagar
2ª parcela
R$ 844,31

Se a admissão fosse um dia depois, em 18 de março, seriam 14 dias no mês. Março sairia da conta, sobrariam 9 meses e o décimo terceiro cairia de R$ 2.000,00 para R$ 1.800,00.

Um único dia na data de admissão pode valer 1/12 do salário. Vale conferir a data que está na carteira de trabalho.

Quantos meses contam, pela data de admissão em 2026

Para quem continua no emprego até dezembro.

Começou emDias no 1º mêsMeses que contamParte do salário
17 de janeiro151212/12
14 de fevereiro151111/12
15 de fevereiro141010/12
16 de abril1599/12
17 de abril1488/12
1º de julho3166/12
20 de outubro1222/12
17 de dezembro1511/12

E se eu sair antes de dezembro?

O proporcional também vale na saída. Quem é demitido sem justa causa, pede demissão ou chega ao fim de um contrato por prazo recebe os meses do ano trabalhados até a data da saída. A conta, com o aviso prévio e o adiantamento já recebido, está em 13º na rescisão.

Fontes oficiais desta página

Cada regra com a norma e o endereço oficial, lidos em 04/10/2026.

  • Lei do 13º

    1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço; 15 dias ou mais contam como mês inteiro; faltas justificadas não reduzem; proporcional na rescisão sem justa causa.

    Fonte: Lei nº 4.090, de 13/07/1962 · vigente desde · atualizado em

  • Regulamento do 13º

    Salário variável: 1/11 do que foi devido até novembro, com ajuste até 10 de janeiro; adiantamento proporcional para quem entrou no meio do ano; 13º na extinção do contrato, exceto justa causa.

    Fonte: Decreto nº 10.854, de 10/11/2021, arts. 76 a 82 · vigente desde · atualizado em

  • Lei do pagamento em duas parcelas

    Quitação até 20 de dezembro; adiantamento de metade do salário entre fevereiro e novembro; adiantamento nas férias se pedido em janeiro.

    Fonte: Lei nº 4.749, de 12/08/1965 · vigente desde · atualizado em

  • Tabela do INSS de 2026

    Faixas de 7,5%, 9%, 12% e 14%, com teto de R$ 8.475,55, a partir da competência de janeiro de 2026.

    Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 · vigente desde · atualizado em

  • Tabela do imposto de renda de 2026

    Tabela mensal de janeiro de 2026, dedução de R$ 189,59 por dependente, desconto simplificado de R$ 607,20 e tabela de redução do imposto.

    Fonte: Lei nº 15.191/2025 (tabela) e Lei nº 15.270/2025 (redução) · vigente desde · atualizado em

Perguntas frequentes

O que é a regra dos 15 dias?

É a regra da Lei 4.090/1962 que diz quando um mês conta para o décimo terceiro: se você trabalhou 15 dias ou mais naquele mês, ele vale como mês inteiro. Com 14 dias ou menos, o mês não entra na conta.

Fui admitido no dia 17. O mês da admissão conta?

Depende do tamanho do mês. Em um mês de 31 dias, do dia 17 ao dia 31 são 15 dias, então conta. Em um mês de 30 dias são 14 dias, então não conta. Em fevereiro de 28 dias, só conta quem começou até o dia 14.

A primeira parcela de quem entrou no meio do ano também é metade?

É metade do valor proporcional. O Decreto 10.854/2021 diz que, para quem foi admitido durante o ano, o adiantamento é metade de 1/12 da remuneração por mês de serviço. A empresa pode contar só os meses trabalhados até o pagamento; nesse caso a primeira parcela vem um pouco menor e a diferença entra na segunda. O total do ano é o mesmo.

Faltas reduzem o décimo terceiro?

Faltas justificadas e as previstas em lei não reduzem. A Lei 4.090/1962 diz isso expressamente. Faltas sem justificativa podem fazer um mês ter menos de 15 dias trabalhados e, assim, deixar de contar.

O período de experiência conta?

Conta. O contrato de experiência é um contrato de trabalho como os outros para este fim: cada mês com 15 dias ou mais de serviço vale 1/12, e a lei garante o proporcional também quando um contrato por prazo termina antes de dezembro.