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Décimo terceiro na rescisão: quanto entra no acerto

Informe o salário, o dia da saída e o motivo. A calculadora conta os meses do ano, inclui o aviso prévio pago e desconta o que já foi adiantado.

  • Grátis, sem cadastro
  • Regras de 2026
  • Seus dados ficam no aparelho

Com as médias, se houver.

De 30 a 90 dias. Zero se o aviso foi trabalhado.

Deixe zero se ainda não recebeu.

13º a receber na rescisão

R$ 1.662,31

6 de 12 meses contam, até 10/07/2026, já com o aviso prévio.

  • Jan
  • Fev
  • Mar
  • Abr
  • Mai
  • Jun
  • Jul
  • Ago
  • Set
  • Out
  • Nov
  • Dez
13º proporcional (6 de 12 meses)
R$ 1.800,00
INSS (7,6% do valor)
− R$ 137,69
Imposto de renda: nada a pagar
R$ 0,00
Total que você recebe no ano
R$ 1.662,31
Ver a conta passo a passo
  1. Valor do 13º: R$ 3.600,00 ÷ 12 × 6 mesesR$ 1.800,00
  2. 1ª parcela: o adiantamento que você informouR$ 0,00
  3. INSS, faixa de 7,5%: R$ 1.621,00 × 7,5%R$ 121,58
  4. INSS, faixa de 9%: R$ 179,00 × 9%R$ 16,11
  5. INSS do 13º, calculado sobre R$ 1.800,00, separado do salário do mês− R$ 137,69
  6. Base do imposto de renda: R$ 1.800,00 − deduções de R$ 137,69 (INSS)R$ 1.662,31
  7. Imposto pela tabela: base dentro da faixa sem impostoR$ 0,00
  8. Imposto de renda do 13º, cobrado só na fonte-R$ 0,00
  9. 2ª parcela: R$ 1.800,00 − R$ 0,00 da 1ª parcela − R$ 137,69 de descontosR$ 1.662,31

De onde vêm as regras desta conta

Isto é uma simulação. Ela não substitui o holerite, o cálculo da empresa, o INSS nem a Receita Federal. Convenção coletiva, faltas sem justificativa e afastamentos podem mudar o valor. O site não pede nome, CPF nem número de benefício: a conta é feita no seu aparelho.

Quem recebe décimo terceiro ao sair do emprego

Motivo da saída13º proporcionalOnde está escrito
Demissão sem justa causaRecebeLei 4.090/1962, art. 3º
Pedido de demissãoRecebeDecreto 10.854/2021, art. 82
Fim de contrato por prazoRecebeLei 4.090/1962, art. 1º, § 3º, I
Saída por aposentadoriaRecebeLei 4.090/1962, art. 1º, § 3º, II
Demissão por justa causaNão recebeDecreto 10.854/2021, art. 82

A regra geral está no art. 82 do Decreto 10.854/2021: o empregado recebe o décimo terceiro em qualquer forma de extinção do contrato, exceto na rescisão por justa causa. O valor é calculado sobre a remuneração do mês da saída.

Na rescisão por culpa dos dois lados, reconhecida pela Justiça, a prática é pagar metade do décimo terceiro proporcional. Esse entendimento vem de súmula do Tribunal Superior do Trabalho que não pôde ser aberta na fonte, e a calculadora não trata desse caso.

Exemplo resolvido

Salário de R$ 3.600,00, demissão sem justa causa com último dia em 10/06/2026 e 30 dias de aviso pago.

Do último dia ao valor do acerto

Último dia trabalhado
10/06/2026
Fim do contrato com 30 dias de aviso
10/07/2026
Julho: 10 dias (menos de 15)
não conta
Meses que contam (janeiro a junho)
6 meses
R$ 3.600,00 ÷ 12 × 6
R$ 1.800,00
INSS sobre o 13º
− R$ 137,69
Imposto de renda
nada a pagar
13º na rescisão
R$ 1.662,31

Se o último dia fosse 20 de junho, o aviso levaria o fim do contrato para 20 de julho. Julho teria 20 dias, passaria a contar, e o décimo terceiro subiria para 7/12 do salário: R$ 2.100,00.

É por isso que a data final do contrato, e não só o último dia trabalhado, importa na conferência do acerto.

Aviso prévio e adiantamento: os dois pontos que mais geram erro

Aviso prévio pago sem trabalhar. A CLT diz que esse período integra o tempo de serviço. Para o décimo terceiro, isso quer dizer que os dias do aviso são somados ao último dia trabalhado antes de aplicar a regra dos 15 dias. Quando o aviso é trabalhado, não há o que somar: o último dia do aviso já é o último dia de trabalho.

Adiantamento já recebido. Quem recebeu a primeira parcela, nas férias ou em outro mês, e sai antes de dezembro tem esse valor descontado do acerto. Se o adiantamento foi maior que o proporcional devido, a Lei 4.749/1965 permite à empresa compensar a diferença com outras verbas da rescisão.

O décimo terceiro é só uma das verbas do acerto. Saldo de salário, férias e multa do FGTS seguem outras regras. Para as datas do ano, veja datas de pagamento.

Fontes oficiais desta página

Cada regra com a norma e o endereço oficial, lidos em 04/10/2026.

  • Lei do 13º

    1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço; 15 dias ou mais contam como mês inteiro; faltas justificadas não reduzem; proporcional na rescisão sem justa causa.

    Fonte: Lei nº 4.090, de 13/07/1962 · vigente desde · atualizado em

  • Regulamento do 13º

    Salário variável: 1/11 do que foi devido até novembro, com ajuste até 10 de janeiro; adiantamento proporcional para quem entrou no meio do ano; 13º na extinção do contrato, exceto justa causa.

    Fonte: Decreto nº 10.854, de 10/11/2021, arts. 76 a 82 · vigente desde · atualizado em

  • Lei do pagamento em duas parcelas

    Quitação até 20 de dezembro; adiantamento de metade do salário entre fevereiro e novembro; adiantamento nas férias se pedido em janeiro.

    Fonte: Lei nº 4.749, de 12/08/1965 · vigente desde · atualizado em

  • Aviso prévio conta como tempo de serviço

    O aviso prévio não trabalhado e pago em dinheiro integra o tempo de serviço.

    Fonte: CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 487, § 1º · atualizado em

  • INSS do 13º em separado

    A contribuição incide sobre o valor bruto do 13º, sem compensar o adiantamento, com a tabela aplicada em separado, e é descontada na última parcela ou na rescisão.

    Fonte: Decreto nº 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º, e art. 216, § 1º · atualizado em

  • Tabela do INSS de 2026

    Faixas de 7,5%, 9%, 12% e 14%, com teto de R$ 8.475,55, a partir da competência de janeiro de 2026.

    Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 · vigente desde · atualizado em

  • Tabela do imposto de renda de 2026

    Tabela mensal de janeiro de 2026, dedução de R$ 189,59 por dependente, desconto simplificado de R$ 607,20 e tabela de redução do imposto.

    Fonte: Lei nº 15.191/2025 (tabela) e Lei nº 15.270/2025 (redução) · vigente desde · atualizado em

Não confirmado em fonte oficial. Entendimentos do TST sobre médias e rescisão. O site explica a prática (horas extras habituais pela média de horas, adicional noturno habitual, metade do 13º na culpa recíproca) e marca que ela vem de súmulas do TST não abertas na fonte. As páginas de súmulas do TST (nº 14, 45, 60, 157 e 347) responderam erro 404 na consulta.

Perguntas frequentes

Quem pede demissão recebe décimo terceiro?

Recebe o proporcional. O Decreto 10.854/2021 garante o décimo terceiro em qualquer forma de extinção do contrato, com uma única exceção: a rescisão por justa causa.

Quem é demitido por justa causa perde o décimo terceiro?

Perde o proporcional do ano. O Decreto 10.854/2021 exclui a justa causa do direito ao décimo terceiro na rescisão.

O aviso prévio indenizado conta para o décimo terceiro?

Conta. A CLT diz que o período do aviso prévio pago sem trabalhar integra o tempo de serviço. Na prática, a data final do contrato é empurrada para a frente, e isso pode fazer mais um mês contar.

Já recebi a primeira parcela e fui demitido. O que acontece?

A empresa desconta do acerto o adiantamento que você já recebeu. A Lei 4.749/1965 permite compensar o adiantamento com o décimo terceiro devido na rescisão e, se não bastar, com outros créditos trabalhistas.

O décimo terceiro da rescisão tem desconto?

Tem INSS, calculado em separado sobre o valor do décimo terceiro, e pode ter imposto de renda, conforme o valor. O desconto de INSS é feito na rescisão, como manda o regulamento da Previdência.