Décimo terceiro com horas extras, comissões e adicionais
Quem recebe valores que mudam todo mês tem o 13º calculado sobre o salário mais a média do ano. Informe os totais e veja a conta.
- Grátis, sem cadastro
- Regras de 2026
- Seus dados ficam no aparelho
Salário fixo
R$ 2.200,00
Média de horas extras (10 h por mês)
R$ 150,00
Média de comissões
R$ 500,00
Base do 13º
R$ 2.850,00
Os 12 meses do ano contam: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12 do salário
1ª parcelaaté 30/11
R$ 1.425,00
Metade do 13º, sem nenhum desconto.
2ª parcelaaté 20/12
R$ 1.192,81
Já com R$ 232,19 de descontos.
- 13º com as médias (12 de 12 meses)
- R$ 2.850,00
- INSS (8,1% do valor)
- − R$ 232,19
- Imposto de renda: nada a pagar
- R$ 0,00
- Total que você recebe no ano
- R$ 2.617,81
Ver a conta passo a passo
- Valor do 13º: R$ 2.850,00 ÷ 12 × 12 mesesR$ 2.850,00
- 1ª parcela: metade do valor, sem nenhum descontoR$ 1.425,00
- INSS, faixa de 7,5%: R$ 1.621,00 × 7,5%R$ 121,58
- INSS, faixa de 9%: R$ 1.229,00 × 9%R$ 110,61
- INSS do 13º, calculado sobre R$ 2.850,00, separado do salário do mês− R$ 232,19
- Base do imposto de renda: R$ 2.850,00 − deduções de R$ 232,19 (INSS)R$ 2.617,81
- Imposto pela tabela: R$ 2.617,81 × 7,5% − R$ 182,16R$ 14,18
- Redução da Lei 15.270/2025 para 13º de R$ 2.850,00− R$ 14,18
- Imposto de renda do 13º, cobrado só na fonte-R$ 0,00
- 2ª parcela: R$ 2.850,00 − R$ 1.425,00 da 1ª parcela − R$ 232,19 de descontosR$ 1.192,81
Não confirmado em fonte oficial. Entendimentos do TST sobre médias e rescisão. O site explica a prática (horas extras habituais pela média de horas, adicional noturno habitual, metade do 13º na culpa recíproca) e marca que ela vem de súmulas do TST não abertas na fonte.
De onde vêm as regras desta conta
Fonte: Regulamento do 13º: Decreto nº 10.854, de 10/11/2021, arts. 76 a 82 · vigente desde · atualizado em
Fonte: Lei do 13º: Lei nº 4.090, de 13/07/1962 · vigente desde · atualizado em
Fonte: Tabela do INSS de 2026: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 · vigente desde · atualizado em
Fonte: Tabela do imposto de renda de 2026: Lei nº 15.191/2025 (tabela) e Lei nº 15.270/2025 (redução) · vigente desde · atualizado em
Isto é uma simulação. Ela não substitui o holerite, o cálculo da empresa, o INSS nem a Receita Federal. Convenção coletiva, faltas sem justificativa e afastamentos podem mudar o valor. O site não pede nome, CPF nem número de benefício: a conta é feita no seu aparelho.
Como as médias entram no décimo terceiro
O décimo terceiro é calculado sobre a remuneração, e não só sobre o salário que está na carteira. Quem recebe todo mês valores que variam leva para o 13º a média do que recebeu no ano.
- Comissões e outros valores variáveis. Soma-se o que foi devido de janeiro a novembro e divide-se por 11. O resultado é somado ao salário fixo, se houver. É o que diz o art. 77 do Decreto 10.854/2021.
- Horas extras. Tira-se a média do número de horas feitas no ano e paga-se pelo valor atual da hora, com o acréscimo. Assim, quem teve aumento não perde.
- Adicionais pagos todo mês. Insalubridade, periculosidade e adicional noturno fixo entram pelo valor mensal, porque fazem parte da remuneração de dezembro.
Quem entrou no emprego durante o ano divide pelos meses trabalhados até novembro, e depois aplica a proporção dos meses, como em 13º proporcional.
Exemplo resolvido
Salário fixo de R$ 2.200,00, 110 horas extras e R$ 5.500,00 de comissões até novembro.
Da média à segunda parcela
- Valor da hora: R$ 2.200,00 ÷ 220
- R$ 10,00
- Hora extra com 50% a mais
- R$ 15,00
- Média de horas: 110 ÷ 11 meses
- 10 h por mês
- Média de horas extras: 10 × R$ 15,00
- R$ 150,00
- Média de comissões: R$ 5.500,00 ÷ 11
- R$ 500,00
- Base do 13º (fixo + médias)
- R$ 2.850,00
- 1ª parcela
- R$ 1.425,00
- INSS
- − R$ 232,19
- Imposto de renda
- nada a pagar
- 2ª parcela
- R$ 1.192,81
O ajuste de janeiro
A segunda parcela é paga até 20 de dezembro, antes de a empresa saber quanto você vai fazer de comissão ou de hora extra em dezembro. Por isso o decreto manda refazer a conta até o dia 10 de janeiro, agora com 1/12 do total dos 12 meses.
Se dezembro foi um mês forte, você recebe a diferença. Se foi fraco, a empresa pode compensar o que pagou a mais. Guarde os holerites: a diferença costuma aparecer na folha de janeiro com um nome como "diferença de 13º salário".
O que a calculadora não faz
A calculadora não soma o descanso semanal remunerado sobre as horas extras e as comissões, que muitas empresas incluem na média. Também não conhece a sua convenção coletiva, que pode fixar outro período de média (os últimos 6 ou 12 meses, por exemplo) ou outro acréscimo para a hora extra. Nesses casos o valor do holerite pode ser um pouco maior que o daqui.
Fontes oficiais desta página
Cada regra com a norma e o endereço oficial, lidos em 04/10/2026.
Regulamento do 13º
Salário variável: 1/11 do que foi devido até novembro, com ajuste até 10 de janeiro; adiantamento proporcional para quem entrou no meio do ano; 13º na extinção do contrato, exceto justa causa.
Fonte: Decreto nº 10.854, de 10/11/2021, arts. 76 a 82 · vigente desde · atualizado em
Lei do 13º
1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço; 15 dias ou mais contam como mês inteiro; faltas justificadas não reduzem; proporcional na rescisão sem justa causa.
Fonte: Lei nº 4.090, de 13/07/1962 · vigente desde · atualizado em
Tabela do INSS de 2026
Faixas de 7,5%, 9%, 12% e 14%, com teto de R$ 8.475,55, a partir da competência de janeiro de 2026.
Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 · vigente desde · atualizado em
Tabela do imposto de renda de 2026
Tabela mensal de janeiro de 2026, dedução de R$ 189,59 por dependente, desconto simplificado de R$ 607,20 e tabela de redução do imposto.
Fonte: Lei nº 15.191/2025 (tabela) e Lei nº 15.270/2025 (redução) · vigente desde · atualizado em
Não confirmado em fonte oficial. Entendimentos do TST sobre médias e rescisão. O site explica a prática (horas extras habituais pela média de horas, adicional noturno habitual, metade do 13º na culpa recíproca) e marca que ela vem de súmulas do TST não abertas na fonte. As páginas de súmulas do TST (nº 14, 45, 60, 157 e 347) responderam erro 404 na consulta.
Perguntas frequentes
Horas extras entram no décimo terceiro?
A lei manda calcular o décimo terceiro sobre a remuneração, não só sobre o salário-base. Horas extras feitas com frequência entram pela média. Esse entendimento vem de súmula do Tribunal Superior do Trabalho que não pôde ser aberta na fonte em 04/10/2026; por isso o site o marca como não confirmado.
Como é a média das comissões?
Pelo Decreto 10.854/2021, quem recebe salário variável tem o décimo terceiro calculado em 1/11 da soma do que foi devido de janeiro a novembro, somado ao salário fixo, se houver. Depois que a comissão de dezembro é conhecida, a conta é refeita com 1/12 do total do ano.
O que é o ajuste de janeiro?
Como o décimo terceiro é pago até 20 de dezembro, a empresa ainda não sabe quanto você vai receber de variável em dezembro. Até o dia 10 de janeiro ela refaz a conta com os 12 meses e paga a diferença, ou compensa o que pagou a mais.
Adicional de insalubridade e de periculosidade entram?
Entram quando são pagos todo mês, porque fazem parte da remuneração de dezembro, que é a base da Lei 4.090/1962. Na calculadora, informe o valor mensal do adicional em reais.
A média é de valores ou de horas?
Para comissões, é de valores. Para horas extras, a prática é tirar a média do número de horas e pagar pelo valor da hora de dezembro, o que protege o trabalhador que teve aumento durante o ano. A calculadora faz assim.
Outras contas do décimo terceiro
Calculadora de 13º
Valor da primeira e da segunda parcela, com os descontos.13º proporcional
Para quem entrou no emprego no meio do ano.13º na rescisão
Quanto de 13º entra no acerto ao sair do emprego.13º de aposentados do INSS
Parcelas e calendário de quem recebe do INSS.13º da empregada doméstica
Valor para a empregada e custo para o empregador.Datas de pagamento
Prazos de 2026 e antecipação nas férias.Descontos do 13º
INSS e imposto de renda explicados, com as tabelas.