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Décimo terceiro com horas extras, comissões e adicionais

Quem recebe valores que mudam todo mês tem o 13º calculado sobre o salário mais a média do ano. Informe os totais e veja a conta.

  • Grátis, sem cadastro
  • Regras de 2026
  • Seus dados ficam no aparelho

Sem horas extras nem comissões.

Some as horas dos holerites do ano.

O mínimo é 50%. Veja o seu holerite.

Soma de tudo o que foi variável no ano.

Insalubridade, periculosidade ou noturno fixo.

220 para 44 horas por semana.

Salário fixo

R$ 2.200,00

Média de horas extras (10 h por mês)

R$ 150,00

Média de comissões

R$ 500,00

Base do 13º

R$ 2.850,00

Os 12 meses do ano contam: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12 do salário

1ª parcelaaté 30/11

R$ 1.425,00

Metade do 13º, sem nenhum desconto.

2ª parcelaaté 20/12

R$ 1.192,81

Já com R$ 232,19 de descontos.

13º com as médias (12 de 12 meses)
R$ 2.850,00
INSS (8,1% do valor)
− R$ 232,19
Imposto de renda: nada a pagar
R$ 0,00
Total que você recebe no ano
R$ 2.617,81
Ver a conta passo a passo
  1. Valor do 13º: R$ 2.850,00 ÷ 12 × 12 mesesR$ 2.850,00
  2. 1ª parcela: metade do valor, sem nenhum descontoR$ 1.425,00
  3. INSS, faixa de 7,5%: R$ 1.621,00 × 7,5%R$ 121,58
  4. INSS, faixa de 9%: R$ 1.229,00 × 9%R$ 110,61
  5. INSS do 13º, calculado sobre R$ 2.850,00, separado do salário do mês− R$ 232,19
  6. Base do imposto de renda: R$ 2.850,00 − deduções de R$ 232,19 (INSS)R$ 2.617,81
  7. Imposto pela tabela: R$ 2.617,81 × 7,5% − R$ 182,16R$ 14,18
  8. Redução da Lei 15.270/2025 para 13º de R$ 2.850,00− R$ 14,18
  9. Imposto de renda do 13º, cobrado só na fonte-R$ 0,00
  10. 2ª parcela: R$ 2.850,00 − R$ 1.425,00 da 1ª parcela − R$ 232,19 de descontosR$ 1.192,81

Não confirmado em fonte oficial. Entendimentos do TST sobre médias e rescisão. O site explica a prática (horas extras habituais pela média de horas, adicional noturno habitual, metade do 13º na culpa recíproca) e marca que ela vem de súmulas do TST não abertas na fonte.

De onde vêm as regras desta conta

Isto é uma simulação. Ela não substitui o holerite, o cálculo da empresa, o INSS nem a Receita Federal. Convenção coletiva, faltas sem justificativa e afastamentos podem mudar o valor. O site não pede nome, CPF nem número de benefício: a conta é feita no seu aparelho.

Como as médias entram no décimo terceiro

O décimo terceiro é calculado sobre a remuneração, e não só sobre o salário que está na carteira. Quem recebe todo mês valores que variam leva para o 13º a média do que recebeu no ano.

  • Comissões e outros valores variáveis. Soma-se o que foi devido de janeiro a novembro e divide-se por 11. O resultado é somado ao salário fixo, se houver. É o que diz o art. 77 do Decreto 10.854/2021.
  • Horas extras. Tira-se a média do número de horas feitas no ano e paga-se pelo valor atual da hora, com o acréscimo. Assim, quem teve aumento não perde.
  • Adicionais pagos todo mês. Insalubridade, periculosidade e adicional noturno fixo entram pelo valor mensal, porque fazem parte da remuneração de dezembro.

Quem entrou no emprego durante o ano divide pelos meses trabalhados até novembro, e depois aplica a proporção dos meses, como em 13º proporcional.

Exemplo resolvido

Salário fixo de R$ 2.200,00, 110 horas extras e R$ 5.500,00 de comissões até novembro.

Da média à segunda parcela

Valor da hora: R$ 2.200,00 ÷ 220
R$ 10,00
Hora extra com 50% a mais
R$ 15,00
Média de horas: 110 ÷ 11 meses
10 h por mês
Média de horas extras: 10 × R$ 15,00
R$ 150,00
Média de comissões: R$ 5.500,00 ÷ 11
R$ 500,00
Base do 13º (fixo + médias)
R$ 2.850,00
1ª parcela
R$ 1.425,00
INSS
− R$ 232,19
Imposto de renda
nada a pagar
2ª parcela
R$ 1.192,81

O ajuste de janeiro

A segunda parcela é paga até 20 de dezembro, antes de a empresa saber quanto você vai fazer de comissão ou de hora extra em dezembro. Por isso o decreto manda refazer a conta até o dia 10 de janeiro, agora com 1/12 do total dos 12 meses.

Se dezembro foi um mês forte, você recebe a diferença. Se foi fraco, a empresa pode compensar o que pagou a mais. Guarde os holerites: a diferença costuma aparecer na folha de janeiro com um nome como "diferença de 13º salário".

O que a calculadora não faz

A calculadora não soma o descanso semanal remunerado sobre as horas extras e as comissões, que muitas empresas incluem na média. Também não conhece a sua convenção coletiva, que pode fixar outro período de média (os últimos 6 ou 12 meses, por exemplo) ou outro acréscimo para a hora extra. Nesses casos o valor do holerite pode ser um pouco maior que o daqui.

Fontes oficiais desta página

Cada regra com a norma e o endereço oficial, lidos em 04/10/2026.

  • Regulamento do 13º

    Salário variável: 1/11 do que foi devido até novembro, com ajuste até 10 de janeiro; adiantamento proporcional para quem entrou no meio do ano; 13º na extinção do contrato, exceto justa causa.

    Fonte: Decreto nº 10.854, de 10/11/2021, arts. 76 a 82 · vigente desde · atualizado em

  • Lei do 13º

    1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço; 15 dias ou mais contam como mês inteiro; faltas justificadas não reduzem; proporcional na rescisão sem justa causa.

    Fonte: Lei nº 4.090, de 13/07/1962 · vigente desde · atualizado em

  • Tabela do INSS de 2026

    Faixas de 7,5%, 9%, 12% e 14%, com teto de R$ 8.475,55, a partir da competência de janeiro de 2026.

    Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 · vigente desde · atualizado em

  • Tabela do imposto de renda de 2026

    Tabela mensal de janeiro de 2026, dedução de R$ 189,59 por dependente, desconto simplificado de R$ 607,20 e tabela de redução do imposto.

    Fonte: Lei nº 15.191/2025 (tabela) e Lei nº 15.270/2025 (redução) · vigente desde · atualizado em

Não confirmado em fonte oficial. Entendimentos do TST sobre médias e rescisão. O site explica a prática (horas extras habituais pela média de horas, adicional noturno habitual, metade do 13º na culpa recíproca) e marca que ela vem de súmulas do TST não abertas na fonte. As páginas de súmulas do TST (nº 14, 45, 60, 157 e 347) responderam erro 404 na consulta.

Perguntas frequentes

Horas extras entram no décimo terceiro?

A lei manda calcular o décimo terceiro sobre a remuneração, não só sobre o salário-base. Horas extras feitas com frequência entram pela média. Esse entendimento vem de súmula do Tribunal Superior do Trabalho que não pôde ser aberta na fonte em 04/10/2026; por isso o site o marca como não confirmado.

Como é a média das comissões?

Pelo Decreto 10.854/2021, quem recebe salário variável tem o décimo terceiro calculado em 1/11 da soma do que foi devido de janeiro a novembro, somado ao salário fixo, se houver. Depois que a comissão de dezembro é conhecida, a conta é refeita com 1/12 do total do ano.

O que é o ajuste de janeiro?

Como o décimo terceiro é pago até 20 de dezembro, a empresa ainda não sabe quanto você vai receber de variável em dezembro. Até o dia 10 de janeiro ela refaz a conta com os 12 meses e paga a diferença, ou compensa o que pagou a mais.

Adicional de insalubridade e de periculosidade entram?

Entram quando são pagos todo mês, porque fazem parte da remuneração de dezembro, que é a base da Lei 4.090/1962. Na calculadora, informe o valor mensal do adicional em reais.

A média é de valores ou de horas?

Para comissões, é de valores. Para horas extras, a prática é tirar a média do número de horas e pagar pelo valor da hora de dezembro, o que protege o trabalhador que teve aumento durante o ano. A calculadora faz assim.