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Calculadora de 13º para colocar no seu site: código para copiar

Para blogs de RH, sindicatos, contabilidades e intranets: copie o código e a calculadora do décimo terceiro aparece na sua página, sem cadastro e sem chave.

Aumente se aparecer barra de rolagem dentro do quadro.

Deixe em branco para abrir com um exemplo. O leitor pode trocar o valor.

Como colocar no seu site

Três passos, sem cadastro e sem chave.

1. Copie o código do quadro acima. Se quiser, troque a altura ou deixe um salário já preenchido.

2. Cole no HTML da página onde a calculadora deve aparecer: o editor do blog em modo HTML, o bloco "HTML personalizado" do site ou a página da intranet.

3. Se aparecer barra de rolagem dentro do quadro, aumente a altura ou cole também o ajuste automático. Ele só muda a altura do quadro e só aceita a mensagem que vem do endereço https://calculardecimoterceiro.com.br.

Alguns construtores de site (e a maioria dos e-mails) não aceitam iframe. Nesses casos, use um link comum para a calculadora completa.

Assim ela aparece no seu site

É a mesma calculadora do quadro, sem menu, rodapé nem anúncio. A largura acompanha a coluna da sua página, até 640 pixels.

Calculadora de décimo terceiro 2026

O valor da carteira, antes dos descontos.

Só muda o imposto de renda.

1ª parcela · até 30/11

R$ 1.500,00

2ª parcela · até 20/12

R$ 1.251,40

13º antes dos descontos (12 de 12 meses)
R$ 3.000,00
INSS (8,3% do valor)
− R$ 248,60
Imposto de renda: nada a pagar
R$ 0,00
Total que você recebe no ano
R$ 2.751,40

Simulação com as regras de 2026: não substitui o holerite, o cálculo da empresa nem a Receita Federal. Ver a conta passo a passo no CalcularDécimoTerceiro.

O que o quadro faz e o que não faz

Calcula: o 13º de quem trabalha com carteira assinada, com a 1ª e a 2ª parcela, INSS e imposto de renda de 2026, meses que contam pela data de início e dependentes. O link no fim do quadro abre a conta passo a passo no site, já com os valores digitados.

Não calcula: horas extras e comissões, rescisão, aposentados do INSS, empregada doméstica nem o custo para a empresa. Cada caso tem a sua página: veja a lista em todas as contas do décimo terceiro.

Privacidade: o cálculo roda no navegador de quem usa a sua página; o salário digitado não é enviado ao CalcularDécimoTerceiro. A única mensagem que o quadro manda à sua página é a altura do conteúdo.

Atualização: o quadro carrega a calculadora do nosso site. Quando as tabelas ou as regras mudam, o valor muda nas páginas que o incorporaram, sem que você precise trocar o código.

Busca: a página do quadro fica fora do Google (noindex), para não competir com a calculadora do nosso site. O texto ao redor do quadro, escrito por você, é o que fica indexado na sua página.

Fontes oficiais desta página

Cada regra com a norma e o endereço oficial, lidos em 04/10/2026.

  • Lei do 13º

    1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço; 15 dias ou mais contam como mês inteiro; faltas justificadas não reduzem; proporcional na rescisão sem justa causa.

    Fonte: Lei nº 4.090, de 13/07/1962 · vigente desde · atualizado em

  • Lei do pagamento em duas parcelas

    Quitação até 20 de dezembro; adiantamento de metade do salário entre fevereiro e novembro; adiantamento nas férias se pedido em janeiro.

    Fonte: Lei nº 4.749, de 12/08/1965 · vigente desde · atualizado em

  • Tabela do INSS de 2026

    Faixas de 7,5%, 9%, 12% e 14%, com teto de R$ 8.475,55, a partir da competência de janeiro de 2026.

    Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 · vigente desde · atualizado em

  • Tabela do imposto de renda de 2026

    Tabela mensal de janeiro de 2026, dedução de R$ 189,59 por dependente, desconto simplificado de R$ 607,20 e tabela de redução do imposto.

    Fonte: Lei nº 15.191/2025 (tabela) e Lei nº 15.270/2025 (redução) · vigente desde · atualizado em

  • Redução do imposto até R$ 7.350

    Redução de até R$ 312,89 para rendimentos até R$ 5.000,00 e de R$ 978,62 − 0,133145 × rendimentos até R$ 7.350,00; o § 3º manda aplicar a mesma redução ao imposto do 13º.

    Fonte: Lei nº 15.270, de 26/11/2025 (art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995, § 3º) · vigente desde · atualizado em

Perguntas frequentes

Posso colocar a calculadora no blog do meu sindicato ou da minha empresa?

Pode. Copie o código do quadro nesta página e cole no HTML da página onde a calculadora deve aparecer. Não há cadastro nem chave.

O que o leitor da minha página vê?

A calculadora do 13º de quem trabalha com carteira assinada: salário, início no emprego e dependentes, com a 1ª e a 2ª parcela, o INSS e o imposto de renda. Não há menu, rodapé nem anúncio, e um link no fim abre a conta passo a passo no CalcularDécimoTerceiro.

Os valores que o leitor digita chegam até vocês?

Não. A conta é feita no navegador de quem usa a sua página. A única mensagem que o quadro envia à sua página é a altura do conteúdo, para o ajuste automático do tamanho.

Preciso atualizar o código quando as regras mudarem?

Não. O quadro carrega a calculadora do nosso site, então os valores e as regras mostrados acompanham as atualizações do site.

O quadro mostra o caso de horas extras, rescisão, aposentado ou empregada doméstica?

Não. O quadro cobre o empregado com carteira assinada. Para os outros casos, coloque um link para a página própria de cada um, que está na lista de todas as contas do site.

O quadro não aparece ou fica cortado. O que fazer?

Confira se o seu editor aceita iframe: alguns construtores de site e a maioria dos e-mails o bloqueiam. Se ele aparecer cortado, aumente a altura no gerador desta página ou cole também o ajuste automático.